A FEPRO-RJ, no exercício legítimo de sua função representativa da categoria profissional, constatou que a empresa EMS violou a Cláusula 43 da Convenção Coletiva de Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (CCT/RJ). A irregularidade ocorreu ao apresentar aos seus trabalhadores um termo aditivo individual ao contrato de trabalho prevendo uma jornada superior à estabelecida em acordo coletivo.
A jornada de trabalho da categoria, negociada coletivamente e em pleno vigor, é de 40 horas semanais. No entanto, o aditivo individual encaminhado aos trabalhadores pela empresa estipula 44 horas semanais, em clara afronta ao que foi pactuado coletivamente.
Diante da violação ao direito coletivo do trabalho, a FEPRO-RJ, em nome dos sindicatos legitimados, apresentou representação formal ao Ministério Público do Trabalho, exigindo a devida apuração e correção da prática ilegal.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos da categoria.
Nenhum direito a menos.